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TIM EVENTOS E TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2000 por TIM EVENTOS E TURISMO LTDA, processo nº 822619130, nas classes 41. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo822619130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2000
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularTIM EVENTOS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular58.822.990/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EVENTOS E TURISMO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO (LAZER), ESPETÁCULOS, ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÕES DE), FESTAS (PLANEJAMENTO DE ), ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERENCIAS ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS PLANEJAMENTO DE FESTAS PRODUÇÃO DE SHOWS;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087150 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TIM EVENTOS E TURISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 26/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000811 (19/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Judicial interposta por RENATO TIM CHAEBUB RODRIGUES (1º Autor) e TIM EVENTOS E TURISMO LTDA (2ª Autora), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e TELECOM ITALIA SPA, TIM ITALIA MOBILE SPA e TELECOM ITALIA MOBILE SPA. (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0035403-41.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.067231/2016-60). Ação com Trânsito em Julgado, determinando, nos termos do artigo 487, inc. I do CPC, a anulação do ato administrativo que extinguiu o registro nº 822619130, relativo à marca mista TIM EVENTOS E TURISMO, devendo a autarquia efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.<br /> código IPAS639 · RPI 2438
  3. 09/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) – PROC. Nº 0035403-41.2012.4.02.5101. INPI Nº 52.400.016797/2013-81 código 569 · RPI 2205
  4. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGS. Nº 821488830, 821663461E 812663488). código 820 · RPI 2153
  5. 10/02/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080057466 (SP), de 12/09/2008 código 511 · RPI 1988
  6. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  7. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  8. 23/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.822185407 E 822640171 código 241 · RPI 1846
  9. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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