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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2000 por BRINDICE - EDITORA E PROPAGANDA LTDA., processo nº 822617021, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822617021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularBRINDICE - EDITORA E PROPAGANDA LTDA.
CNPJ do titular57.983.884/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO E AMOSTRAS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE (FOLHETOS E INFORMES), PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822617021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386982 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BRINDICE - EDITORA E PROPAGANDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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Classificação figurativa (Viena)