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ROYAL COLLECTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2000 por ARTELASSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822616742, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822616742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularARTELASSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.482.931/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO (TECIDOS DE -); ALMOFADAS (CAPAS PARA -); BANHO (ROUPA DE -), EXCETO VESTUÁRIO; BORDADOS (TECIDOS COM MOTIVOS DE -); CAMA (COLCHAS DE -); CAMA (MANTAS DE -); CAMA (ROUPA DE -); CAMA (ROUPA DE -); CAPAS PARA ALMOFADAS; CAPAS PARA MÓVEIS, EM TECIDO; CASA (ROUPAS DE -); COBERTAS DE CAMA; COLCHAS; COLCHÕES (CAPAS PARA -); COLCHÕES (PROTETORES DE -); EDREDOM; FRONHAS DE TRAVESSEIROS; GUARDANAPOS DE MESA DE MATERIAL TÊXTIL; JOGO AMERICANO EM TECIDO; JOGOS AMERICANOS EM MATERIAL TÊXTIL; LENÇÓIS; MESA (GUARDANAPOS DE -), DE MATÉRIA TÊXTIL; MESA (TOALHAS EM TECIDOS PARA -); ROUPAS DE CAMA; ROUPAS PARA O LAR; TECIDOS *; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TOALHA PARA CENTRO DE MESA [CAMINHO DE MESA]; TOALHAS DE MATERIAL TÊXTIL; TOALHAS DE ROSTO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; TOALHAS INDIVIDUAIS EM MATÉRIAS TÊXTIL [JOGOS AMERICANOS]; TRAVESSEIROS (COBERTA ORNAMENTAL PARA -); TRAVESSEIRO (FRONHAS DE -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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