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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2000 por PRODOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 822614472, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822614472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularPRODOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.352.916/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070017587 (26/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2545
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  3. 17/07/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: COC & H COM. DE PRODS. PEÇAS E ACES. AUTOMOTIVOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1906
  4. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  6. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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