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CANINHA ONCINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2000 por IVORAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 822609223, nas classes 33. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo822609223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularIVORAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.182.356/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANINHA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822609223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190309305 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVORAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CANINHA ONCINHA LTDA código 235 · RPI 1970
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1825
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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