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ARROZ GRÃO DE PRATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2000 por FERREIRA & CUNHA LTDA, processo nº 822605473, nas classes 30. Registro em vigor até 02/12/2028.

Número do processo822605473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2000
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2028
TitularFERREIRA & CUNHA LTDA
CNPJ do titular36.840.809/0001-79
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ; MILHO; SOJA (MOLHO DE-) E FARINHA DE SOJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822605473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180201303 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERREIRA E CUNHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104024 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FERREIRA E CUNHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1978
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. O REQUERENTE CUMPRIU EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI Nº 1817, DE 01/11/2005. CONTUDO, AO APRESENTAR NOVA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS INCLUIU ITENS PERTENCENTES A OUTRAS CLASSES, MOTIVO PELO QUAL NÃO FORAM ACRESCENTADOS OU LIMITOU-SE O ESCOPO DE PROTEÇÃO DO ITEM. EX. FEIJÃO = NCL(7) -29/ SOJA (FARINHA E MOLHO). código 351 · RPI 1851
  5. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGGUIR NA NCL(7) - 30, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).OBS.: ARROZ SE ENQUADRA NA NCL(7) 30 E NÃO NA NCL(7) - 29, CONFORME INICIALMENTE REIVINDICADO. código 090 · RPI 1817
  6. 04/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1774
  7. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)