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PRINGLES RIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2000 por PRINGLES S.A.R.L., processo nº 822603039, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822603039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2000
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2016
TitularPRINGLES S.A.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, PEIXES, AVES E CARNE DE CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, GELATINAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; GELÉIA COMESTÍVEL; OVOS; LEITE E LATICÍNIOS; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; CONSERVAS NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES; BATATAS FRITAS E SALGADINHOS DE BATATA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822603039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130001042 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PRINGLES S.A.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1827
  4. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1813
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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