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RENOFORMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2000 por RENOFORMA COMERCIO E REFORMADORA DE CADEIRAS LTDA - EPP, processo nº 822597985, nas classes 20. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo822597985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2000
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularRENOFORMA COMERCIO E REFORMADORA DE CADEIRAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular58.013.541/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ASSENTOS [CADEIRAS], BANCOS [MÓVEIS], CADEIRAS, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, JUNCO [MATERIAL PARA ENTRANCAS], PALHA ENTRANÇADA, POLTRONAS E SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822597985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210252767 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENOFORMA COMÉRCIO E REFORMADORA DE CADEIRAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 20/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2063
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  5. 14/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1871
  6. 23/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA, JÁ QUE OS SERVIÇOS REQUERIDOS ESTÃO CONTIDOS EM VÁRIAS CLASSES. código 090 · RPI 1846
  7. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)