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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2000 por EUROCROSS BRASIL COMERCIAL LTDA, processo nº 822594560, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822594560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularEUROCROSS BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.319.055/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MEIAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, BONÉS, BLUSAS, CALÇAS, JAQUETAS, CASACOS, BERMUDAS, CAPAS IMPERMEÁVEIS, SOBRETUDOS, CACHECÓIS, ABAFADORES, BONÉS, CHAPÉUS, VISEIRAS, ROUPÕES DE BANHO, ARTIGOS PARA ROUPAS ESPORTIVAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CINTOS, LUVAS, UNIFORMES, MALHAS DE GINÁSTICA, JEANS, ROUPAS PARA NADAR, CALÇADOS ESPORTIVOS, BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CHUTEIRAS, TÊNIS, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS E MOTOCICLETAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822594560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 08/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1783
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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