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GEOLAB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2000 por GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, processo nº 822583542, nas classes 03. Registro em vigor até 23/05/2036.

Número do processo822583542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2036
TitularGEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular03.485.572/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BRONZEADORAS, COSMÉTICOS, CREME COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTE (SABONETE-), DESODORANTES PARA O USO PESSOAL, LOÇÕES COSMÉTICOS (LENÇOS IMPREGNADOS COM-), ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, POMADAS PARA COSMÉTICO, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), VASELINA PARA USO COSMÉTICO (GELÉIA DO PETROLÉO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822583542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260093599 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEOLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160309310 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160281354 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120206463 (28/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO CEZAR MOLINARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 01/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2056
  6. 08/07/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1896 DE 08/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1957
  7. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1896
  8. 02/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. (SP/BR) código 511 · RPI 1895
  9. 23/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1846
  10. 18/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1815
  11. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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