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HC PEÇAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2000 por HC PEÇAS S.A, processo nº 822583453, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822583453
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularHC PEÇAS S.A
CNPJ/CPF do titular38.046.843/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO NO ATACADO E NO VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES E MOTOCICLETAS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL [PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES E MOTOCICLETAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822583453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 12060000991 (16/06/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>HC PEÇAS S.A<br /> código IPAS235 · RPI 2280
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 12060000991 (16/06/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>HC PEÇAS S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  3. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  4. 23/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 814773273RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 100 · RPI 1846
  5. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. COMÉRCIO NO ATACADO E NO VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS; REPRESENTAÇÃO [COMERCIAL DOS PRODUTOS ACIMA]: NCL(7) 35 código 090 · RPI 1815
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Classificação figurativa (Viena)