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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2000 por TAPEVEL CAPOTAS LTDA, processo nº 822582813, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822582813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2016
TitularTAPEVEL CAPOTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.083.856/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CAPOTAS PARA VEÍCULOS, PROTETORES DE CAÇAMBA, ESTRIBOS DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822582813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20060001415 (21/12/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TAPEVEL CAPOTAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2553
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  3. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  4. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  5. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A NCL (7) REIVINDICADA E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE AS "CAPOTAS" ENCONTRAM-SE NA NCL (7) 12 E OS "ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS" ENCONTRAM-SE EM MAIS DE UMA NCL (7), NECESSITANDO PARA O CORRETO ENQUADRAMENTO SEREM MELHOR ESPECIFICADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7). código 090 · RPI 1816
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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