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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2000 por PROMASTER IND DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA EPP, processo nº 822582520, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822582520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2016
TitularPROMASTER IND DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.607.093/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS [MENSTRUAÇÃO], ABSORVENTES INTERNOS [MENSTRUAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424620 (24/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>PROMASTER IND DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  3. 25/05/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. (EVOLUTION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA LTDA ME) PET. (DEPR 015080003811 DE 16/10/2008. * INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA. código 710 · RPI 2055
  4. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALLGYENIX INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA código 565 · RPI 2016
  5. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  6. 18/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1815
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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