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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 822582511, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822582511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ/CPF do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS [REPORTAGEM] ESCRITOR DE TEXTOS, PESSOAIS [GHOST WRITER (INGL.)] EXPOSIÇÃO (GESTÃO DE LOCAIS DE -) NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE -) [REPORTAGENS] PESQUISA E DESENVOLVIMENTO REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS EDIÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS [COPIDESQUE] FEIRAS (GESTÃO DE LOCAIS DE -) FÉRIAS (COLÔNIA DE -) [ALOJAMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822582511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2394
  2. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  3. 18/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM " SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FITAS MAGNÁTICAS GRAVADAS, PROGRAMAS GRAVADOS, DISCOS, CD'S, DISQUETES E FILMES GRAVADOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, A NCL(7) 42, MAS À NCL(7) 35. código 351 · RPI 1815
  4. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)