® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RÁDIO TÁXI CEARÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2000 por RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA ME, processo nº 822581957, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822581957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2000
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularRADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA ME
CNPJ do titular63.303.267/0001-78
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "RÁDIO" E "TÁXI"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE POR CARRO; FRETAMENTO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; TRANSPORTE POR TÁXI.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822581957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 17/11/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "RÁDIO" E "TÁXI" código 269 · RPI 2028
  4. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1905
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 04/07/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 817922210. código 100 · RPI 1852
  7. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS APRESENTADOS, POIS "ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS" E "ALUGUEL DE VEÍCULOS" SÃO INCOMPATÍVEIS COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1816
  8. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Outras marcas de RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA ME