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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2000 por CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822581078, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822581078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularCLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.980.095/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS ÓPTICOS, LENTES ÓPTICAS, LENTES CORRETIVAS, LENTES DE AUMENTO, LENTES DE ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822581078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200013905 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FR TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2599
  3. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200097558 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas mão permitem confirmar que os produtos comercializados foram aqueles constantes da especificação da marca. Já a reportagem apresentada possui data anterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  4. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200013905 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FR TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  5. 09/05/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170097633 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Clair Mont Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800170063781, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2413, de 04/04/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2418
  6. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170063781 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Clair Mont Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  7. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  8. 30/05/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1847
  9. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1816
  10. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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