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DISMATEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2000 por DISMATEL - DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 822580080, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822580080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2000
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularDISMATEL - DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular34.515.767/0001-75
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] A SABER: COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES; TELEFONES (COMUNICAÇÃO POR-); TELEFONIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822580080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2066
  4. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  5. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  6. 10/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 816648450 E 819049760. código 100 · RPI 1988
  7. 25/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821055380. código 241 · RPI 1916
  8. 14/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, ALTERANDO A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DA PET(AM)000295, DE 16/12/2005. código 004 · RPI 1871
  9. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, LIMITANDO OS ITENS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA A UMA ÚNICA NCL(7), SEGUINDO OS SERVIÇOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, NA CLASSE REIVINDICADA. OBSERVE QUE "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFECÇÃO..." NÃO SÃO PERTINENTES À NCL(7)38 REIVINDICADA. COMPROVE QUE A SENHORA FRANCISCA DANTAS LIMA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1816
  10. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)