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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2000 por MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO, processo nº 822578883, nas classes 20. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo822578883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularMUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular62.520.218/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS; PORTA-CD; OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; BIOMBOS, CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; CADEIRAS; CESTOS NÃO METÁLICOS; MESAS PARA DESENHOS; ESTÁTUAS E ESTATUETAS DE MADEIRA, CERA, GESSO E PLÁSTICO, ESTOJOS EM MADEIRA OU EM MATÉRIA PLÁSTICA; ROLHAS PARA GARRAFAS; INVÓLUCROS PARA GARRAFAS DE MADEIRA; LEQUES; MESASM PEÇAS DO MOBILIÁRIO; MOLDURAS PARA QUADROS; MÓBILES (OBJETOS PARA DECORAÇÃO); PORTA- REVISTAS; PORTA-CHAPÉUS; PORTA-GUARDA-CHUVAS.(TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822578883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180016472 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MUSEU DE ARTE MODERNA DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 01/04/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: MAM BABYARTIKEL GESELLSCHAFT M.B.H ( AT ). código 009 · RPI 1682
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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