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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2000 por FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA., processo nº 822577917, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822577917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2016
TitularFÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular95.846.846/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS DE PRATA, AMULETOS (BIJOUTERIA/JOALHERIA), ANÉIS (BIJUTERIA/JOALHERIA), BERLOQUES, ARTIGOS DE BIJOUTERIAS, BIJOUTERIAS (IMITAÇÕES DE PEDRAS), BRINCOS DE ORELHAS, BROCHES (BIJOUTERIAS/JOALHERIA), CHAVEIROS DE BIJOUTERIA, COLARES (BIJOUTERIAS/JOALHERIA), FIOS DE PRATA, FOLHEADOS (ARTIGOS DE METAL PRECIOSO), PRENDEDOR DE GRAVATAS, OBJETOS EM IMITAÇÃO DE OURO, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS, ADEREÇOS EM MARFIM (BIJOUTERIAS/JOALHERIA), MEDALHAS, MEDALHÕES, OBJETOS EM OURO, OBJETO EM OUROPEL, PÉROLAS (BIJOUTERIA/JOALHERIA), PULSEIRAS (BIJOUTERIAS/JOALHERIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822577917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 05/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2000
  3. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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