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SÍMBOLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2000 por SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A, processo nº 822576864, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822576864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2017
TitularSÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
CNPJ/CPF do titular57.329.997/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOLHETOS / GRÁFICAS (REPRODUÇÕES GRÁFICAS -) / JORNAIS / LITOGRAFIAS / LIVROS / LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)] / MANUAIS / MATERIAL DIDÁTICO, EXCETO EQUIPAMENTOS / PERIÓDICOS / PUBLICAÇÕES IMPRESSAS / REPRODUÇÕES GRÁFICAS / REVISTAS EM QUADRINHOS / REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822576864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2106
  3. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1886
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  5. 11/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1740
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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