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MRO CONSTRUTORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2000 por CONSTRUTORA E INCORPORADORA M R O LTDA, processo nº 822575965, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822575965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularCONSTRUTORA E INCORPORADORA M R O LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONSTRUTORA.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822575965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130120647 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA E INCORPORADORA M R O LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "INCORPORAÇÃO", POR REFERIR-SE A MESMA A SERVIÇO ENQUADRADO NA NCL(7) 36. código 351 · RPI 1936
  5. 16/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1845
  6. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

Classificação figurativa (Viena)