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NOVA VISÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2000 por INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA, processo nº 822575620, nas classes 35. Registro em vigor até 19/09/2036.

Número do processo822575620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2036
TitularINSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
CNPJ/CPF do titular05.403.776/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS ESPIRITAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822575620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250377626 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BENEFICENTE BOA NOVA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150277494 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO BENEFICENTE BOA NOVA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 14/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INSTITUTO DE DIFUSÃO ESPIRITA NOVA VISÃO código 565 · RPI 2210
  4. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  5. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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