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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2000 por MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA., processo nº 822574187, nas classes 35. Registro em vigor até 19/09/2026.

Número do processo822574187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularMANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.458.819/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, PARTES, DE MOTORES, TAIS COMO: ANEL DE PISTÃO, BOMBA DE ÓLEO, CASQUILHO DE BIELA, CABEÇOTE DO MOTOR, ALTERNADOR, BOMBA D'ÁGUA, PISTÃO PARA MOTOR, VÁLVULA DE ADMISSÃO, VÁLVULA DE ESCAPE, E AINDA : SAPATA, COM LUNA, BARRA DE DIREÇÃO, MOTOR DE PARTIDA ELÉTRICO, CABO DE ACELERADOR/EMBREAGEM/FREIO, CASQUILHO DE MANCAL, TRINCO DE VIDRO, PASTILHA DE FREIO, JOGO DE JUNTA, TRANSMISSÃO DE CÂMBIO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220433415 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DALLYNSON MARCIEL VIEIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de catálogo e imagens de caixas de produtos emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os o comércio dos produtos especificados no certificado de registro. As notas fiscais, ainda que não demonstrem o uso da marca mista, reforçam o conjunto probatório ao confirmar que os produtos das imagens foram efetivamente comercializados.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  2. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220433415 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DALLYNSON MARCIEL VIEIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160248590 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Mando Machinery Distribuidora de Auto Pecas Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120092556 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  5. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120092505 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  6. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120092493 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  7. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120092480 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  8. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  9. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  10. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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