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QUICK PLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2000 por QUICKPLAST INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 822573458, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822573458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularQUICKPLAST INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.727.180/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS RELACIONADOS A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822573458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  4. 30/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. EDMUNDO BRUNNER. código 230 · RPI 1634
  5. 08/05/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E /OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 050 · RPI 1583
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)