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LA VALLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2000 por LA VALLE DO BRASIL LTDA, processo nº 822572834, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822572834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2000
Data da concessão01/12/2015
Vigência até01/12/2025
TitularLA VALLE DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.921.264/0014-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, FARINHAS ALIMENTARES, CONDIMENTOS, TEMPEROS, MOSTARDA, KETCHUP, MOLHO DE TOMATE, VINAGRE, ARROZ, FERMENTO, ACHOCOLATADOS, MAIONESES, CAFÉ, PREPARAÇÕES A BASE DE CAFÉ , GELATINA DE FRUTAS, DOCES, CONFEITOS, PÓS PARA FABRICAR BOLOS, SORVETES, CREMES E PUDINS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822572834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230401394 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DINÂMICA REAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE SCHNEIDER POLETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2875
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230401394 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DINÂMICA REAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE SCHNEIDER POLETTO<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 01/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2343
  5. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  6. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1904
  7. 16/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820476633 (PED.SOBR.) código 241 · RPI 1845
  8. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)