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IGARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2000 por ÁGUA MINERAL IGARA LTDA, processo nº 822569868, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822569868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2000
Data da concessão14/02/2006
Vigência até14/02/2016
TitularÁGUA MINERAL IGARA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.638.588/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150003435 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL IGARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO DE MERELES CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 14/02/2015 e encerrará em 14/08/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2360
  3. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150038906 (26/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL IGARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO DE MERELES CAVALCANTE<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  4. 14/02/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1832
  5. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1816
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)