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INFLUÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2000 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 822568144, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822568144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIADA DE LÃ, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE CÂNHAMO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS DE JUTA, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS PARA BORDADO, FIOS E LINHAS PARA COSTURA, FIO PASSAMARIA, FIADA DE SEDA, LÃ PENTEADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822568144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  3. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  4. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1813
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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