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WL WORLD LAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2000 por WORLD LAN TELEMÁTICA LTDA, processo nº 822568020, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822568020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularWORLD LAN TELEMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.350.082/0001-92
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WORLD LAN".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MODEMS (INGL.); PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822568020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  2. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1812, DE 27/09/2005, POR ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 1819
  3. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1812
  4. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Classificação figurativa (Viena)