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TV GUAIRACÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2000 por TV OESTE DO PARANÁ LTDA, processo nº 822567660, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822567660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularTV OESTE DO PARANÁ LTDA
CNPJ do titular03.699.194/0001-53
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TV".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; PRODUÇÃO DE FILME; PRODUÇÃO DE FILME EM FITAS DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE; PROGRAMA DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO (PRODUÇÃO DE -); REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS COM FINALIDADE EDUCACIONAL, CULTURAL, INFORMATIVA E RECREATIVA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822567660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1872
  4. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1816
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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