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WATCH LAND

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2000 por WATCH CO DO BRASIL LTDA, processo nº 822550610, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822550610
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularWATCH CO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.841.990/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE PAREDE E DE SALA, RELÓGIO DESPERTADOR, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, CRONÔMETROS, CRONÓGRAFOS E RELÓGIOS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822550610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  3. 18/10/2005 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI - SUNWATCH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - PET.(SP) 030793, DE 08/08/2001. *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 125 · RPI 1815
  4. 30/09/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. FÁBIO ASDURIAN TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM ART. X DO PARÁGRAFO ÚNICO. código 091 · RPI 1708
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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