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V VITESSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2000 por VITESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, processo nº 822542994, nas classes 19. Registro em vigor até 19/09/2026.

Número do processo822542994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularVITESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular03.454.127/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; ESQUADRIAS DE PORTAS (NÃO METÁLICAS); ESTRUTURAS (NÃO METÁLICAS) [CONSTRUÇÃO]; FORROS (REVESTIMENTOS) NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; JANELAS E LADRILHOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; MOLDURAS PARA CORTINAS (NÃO METÁLICAS); PAREDES (REVESTIMENTOS) (NÃO METÁLICOS) [CONSTRUÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822542994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160240002 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VITESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1945
  3. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  4. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1813
  5. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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Classificação figurativa (Viena)