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SUPER OURO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2000 por BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME, processo nº 822542501, nas classes 30. Registro em vigor até 11/04/2036.

Número do processo822542501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2036
TitularBEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular18.700.410/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260084720 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150195878 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140152359 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  5. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1813
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)