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DIÁRIO DO IGUAÇÚ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2000 por SOCIEDADE JORNALÍSTICA DIÁRIO DO IGUAÇU LTDA ME, processo nº 822541343, nas classes 42. Registro em vigor até 18/04/2026.

Número do processo822541343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2026
TitularSOCIEDADE JORNALÍSTICA DIÁRIO DO IGUAÇU LTDA ME
CNPJ do titular01.887.142/0001-85
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DIÁRIO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

EDIÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS (CONTIDOS NESTA CLASSE), PARA JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS E LIVROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822541343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150282045 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE JORNALISTICA DIARIO DO IGUAÇU LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  2. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  3. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1813
  4. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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