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ALGAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2000 por ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 822540126, nas classes 35. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo822540126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular17.835.026/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS RELATIVOS À ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, AGROINDÚSTRIA, PECUÁRIA, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822540126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190072161 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 13/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1849
  5. 04/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PROCESSO Nº 200.067.486. código 090 · RPI 1813
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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