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DROGRARIA SIMILARES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2000 por MASTERFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., processo nº 822537540, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822537540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTERFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular49.958.697/0004-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGRARIA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ACETATOS E ÁCIDOS P/ USO FARMACÊUTICO, ADESIVOS [PARA USO FARMACÊUTICO], ÁGUA MINERAL [PARA USO MEDICINAL], ÁLCOOL, ALGICIDAS, ALGODÃO HIDRÓFILO, ALIMENTOS DIETÉTICOS, ANESTÉSICO, ANTISSÉPTICOS, ATADURAS, BÁLSAMOS, BANDAGENS, BICARBONATO DE SÓDIO, BIOCIDAS, BISMUTO, CALÇAS ABSORVENTES E HIGIÊNICAS, CALICIDAS, CÂNFORA, CÁPSULAS, CATAPLASMA, CHÁS MEDICINAIS, CIMENTOS DENTÁRIOS, COLÍRIOS, COMPRESSAS, CURATIVOS, ERVAS, ESPARADRAPO, FOSFATOS, FUNGICIDAS, GAZE, HERBICIDAS, INSETICIDAS, LIGADURAS, PESTICIDAS, PURGANTES; SAIS; SEDATIVOS; TINTURA [PARA USO MEDICINAL] E XAROPES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822537540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  3. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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