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K KANON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2000 por KANON COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA DE BENS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 822536811, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822536811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularKANON COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA DE BENS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.189.975/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

VIDROS E ESPELHOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822536811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2526
  2. 14/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190121553 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CANON KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2523
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150153702 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANON KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  4. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150249104 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>KANON ESPELHOS E VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  5. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160247597 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KANON COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA DE BENS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160377138 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>KANON COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA DE BENS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150153702 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CANON KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  8. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  9. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  10. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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Classificação figurativa (Viena)