Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2000 por DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A,
processo nº 822522209, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822522209 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2542
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140010970 (21/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FANOR FACULDADES NORDESTE S/A<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2417
01/03/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2095
07/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SOCIEDADE TONY DE ENSINO S C LTDAcódigo 565 · RPI 2009
23/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1981
27/09/2005ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA.PET. (CE) 001018, DE 12/07/2001.INT. CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRA.código 165 · RPI 1812
20/09/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1811
23/10/2001Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.TENDO EM VISTA O FATO DE NÃO CONSTAR DO PROCESSO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.código 045 · RPI 1607
25/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1542