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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2000 por FRIGORIFICO PRIETO LTDA, processo nº 822519704, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822519704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularFRIGORIFICO PRIETO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.752.739/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CAFÉS, (BARES), LANCHONETES, RESTAURANTES (EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS), RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822519704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IRMÃOS VILLARINO LTDA ME código 565 · RPI 2023
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 16/11/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. KARINA VILLARINO PRIETRO, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU EATATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 091 · RPI 1819
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)