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AMA TUBOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2000 por AMA TUBOS LTDA, processo nº 822517647, nas classes 06. Registro em vigor até 19/09/2026.

Número do processo822517647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularAMA TUBOS LTDA
CNPJ do titular00.011.603/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAPALAVRA "TUBOS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

JUNÇÕES DE TUBOS METÁLICAS, TUBOS DE AÇO, TUBOS DE DRENAGEM, TUBOS DE METAL, TUBOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL, CARRETÉIS NÃO MECÂNICOS PARA TUBOS FLEXÍVEIS METÁLICOS, TUBULAÇÃO DE METAL E TUBULAÇÕES METÁLICAS PARA ENCANAMENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822517647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160261868 (15/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMA TUBOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  3. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  4. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

Classificação figurativa (Viena)