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JACIGUÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2000 por JACIGUÁ MÁRMORES E GRANITOS LTDA, processo nº 822512718, nas classes 19. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo822512718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2000
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularJACIGUÁ MÁRMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.208.034/0001-39
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

GRANITOS E MÁRMORES EM BLOCOS, CHAPAS E PEÇAS PRONTAS ( TODOS OS INTENS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822512718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352437 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JACIGUÁ MÁRMORES E GRANITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Excel Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS INDICADOS, OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1844
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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