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D3G DYNA 3ª GERAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2000 por ELETROMECÂNICA DYNA SA, processo nº 822510502, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822510502
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2016
TitularELETROMECÂNICA DYNA SA
CNPJ do titular61.354.148/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA, GUTA-PERCHA, AMIANTO E PRODUTOS FEITOS COM ESSAS MATÉRIAS E QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES: PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMI- ACABADOS; MATÉRIAS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR; TUBOS FLEXÍVEIS, NÀO METÁLICOS, VEÍCULOS (LÂMINA DE BORRACHA PARA LIMPADOR DE PÁRA-BRISAS), VEÍCULOS (MANGUEIRA DE BORRACHA PARA ESGUICHO DO LIMPADOR DE PÁRA-BRISAS), VEÍCULOS (CAPA PLÁSTICA PARA CABEÇA DO BRAÇO LIMPADOR DE PÁRA-BRISA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822510502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  3. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO INCLUÍDOS NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1844
  4. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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