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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2000 por FUI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 822510073, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822510073
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularFUI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.427.781/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIAS, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, PERFUME (ÂMBAR), ANTI SÉPTICO BUCAL, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRONZEADORES, TINTURAS PARA CABELOS, CREMES, COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, ESMALTES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, FRAGRÂNCIAS, ÓLEO DE JASMIN, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LAQUÊ, LEITES DE LIMPEZA, LIXAS, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, POMADAS, UNHAS E CÍLIOS POSTIÇOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, RÍMEL, SABÕES, SABONETES, SABONETES, DESODORANTES E PRODUTOS DE TOALETE, VERNIZ PARA UNHAS, XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822510073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  3. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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