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MIRAK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2000 por MIRAK ENGENHARIA LTDA, processo nº 822509105, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822509105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularMIRAK ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.251.247/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALVENARIA, MONTAGEM DE ANDAIMES, ASFALTAMENTO, ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, COBERTURA DE TELHADO, IMPERMEABILIZAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS, INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÃO, PERFURAÇÃO DE POÇOS, PINTURA DE INTERIOR E DE EXTERIOR, RECOBO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES, ALUGUEL DE MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822509105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  3. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  4. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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