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ALFA INVESTLINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2000 por BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., processo nº 822507307, nas classes 36. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo822507307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularBANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ do titular60.770.336/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INVESTLINE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ATIVIDADES BANCÁRIAS ATRAVÉS DA INTERNET.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180132492 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 29/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1899
  5. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7), POIS A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA. PARA ISSO, OBSERVE QUE SE OS SERVIÇOS DESEJADOS FOREM "ATIVIDADES BANCÁRIAS ATRAVÉS DA INTERNET", A NCL (7) SERIA A 36; SE OS MESMOS SE REFEREM A "CALL CENTER"- CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, A NCL (7) SERIA A 35; SE ESSES, NO ENTANTO, SE REFERIREM A "TRANSMISSÃO DE SINAIS VIA INTERNET (TELECOMUNICAÇÃO)", A NCL (7) SERIA A 38. CABE RESSALTAR QUE PARA O ÚLTIMO EX código 090 · RPI 1869
  6. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS SOLICITADOS, UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS, JÁ QUE A ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE INTERNET" POSSUI CARÁTER GENÉRICO. código 090 · RPI 1798
  7. 30/01/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1569
  8. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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