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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2000 por NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 822503751, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822503751
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularNOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.629.745/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822503751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/01/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCIS XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 608475041) código 820 · RPI 1985
  2. 05/06/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PHARMACIA ENTERPRISES S.A (LU) código 511 · RPI 1900
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  5. 19/03/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : LABORATÓRIO CLIMAX S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1628
  6. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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