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N NAVIMIX SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2000 por NAVIMIX SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA., processo nº 822500116, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822500116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularNAVIMIX SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular02.966.802/0001-86
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTO PARA ANIMAIS; PRODUTOS PARA A CRIAÇÃO DO GADO; PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS; SAL PARA O GADO; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822500116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1878
  3. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  4. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)