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HORTIPLAST EMBALAGENS CÔNICAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2000 por HORTIPLAST EMBALAGENS, processo nº 822497298, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822497298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2016
TitularHORTIPLAST EMBALAGENS
CNPJ do titular01.495.013/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMBALAGENS CÔNICAS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES DE PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822497298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/01/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150273678 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Camelier Advogados Associados<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS567 · RPI 2351
  3. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

Classificação figurativa (Viena)