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FARMASSIST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2000 por PBM BRASIL LTDA, processo nº 822495546, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822495546
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPBM BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.511.827/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SOB ORIENTAÇÃO ESPECIALILZADA; ATENDIMENTO AO CLIENTE, A SABER, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA EM RELAÇÃO AO USO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, ATRAVÉS DE UMA CENTRAL DE ATENDIMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822495546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP)Nº 031611, DE 14/08/01, 017121, DE 02/06/03 E 038297, DE 07/11/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARYLENE G. S. SANCHES código 175 · RPI 2106
  2. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  3. 15/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1958
  4. 05/06/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1900
  5. 24/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" POIS A MESMA, DA FORMA QUE FOI APRESENTADA, PERMANECE GENÉRICA. ESCLAREÇA TAMBÉM QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇO DE ACESSO A MEDICAMENTOS", UMA VEZ QUE SE A MESMA CORRESPONDER À INTERMEDIAÇÃO NO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, A CLASSE ADEQUADA SERIA A NCL (7) 35. OBSERVE TAMBÉM QUE O SERVIÇO DE ENTREGA EM DOMICÍLIO SE ENCONTRA NA NCL (7) 39. ASSINALE APENAS UMA CLASSE E CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1868
  6. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. código 090 · RPI 1844
  7. 01/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL E CLASSEDECLARADA PELA CEDENDE/CESSIONÁRIA. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1682
  8. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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