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LISBOA IMPORTADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2000 por LISBOA IMPORTADOS LTDA, processo nº 822495376, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822495376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2000
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularLISBOA IMPORTADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.936.602/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORTADOS" E DA BANDEIRA QUE CONSTA NA FIGURA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPERMERCADO (COMÉRCIO DE -) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS IMPORTADAS, EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822495376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120128895 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁLVARO DA SILVA CRISTINA<br /><b>Procurador: </b>CESAR ALEXANDRE LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2350
  3. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130160824 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Lisboa Imortados Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  4. 18/06/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA TAL COMO CONCEDIDA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "SUPERMERCADO". OBSERVE QUE O DOCUMENTO FISCAL APRESENTADO NA PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ENCONTRA-SE EM BRANCO, NÃO SENDO CAPAZ DE COMPROVAR O USO DA REFERIDA MARCA UMA VEZ QUE NÃO FOI USADO EM TRANSAÇÃO COMERCIAL. código 670 · RPI 2215
  5. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120128895, DE 06/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  6. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  7. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  8. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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