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INTERCORE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2000 por INTERCORE ENGENHARIA CONSULTIVA S/C LTDA, processo nº 822493950, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822493950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERCORE ENGENHARIA CONSULTIVA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular69.100.709/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL, AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS, ORÇAMENTOS E AVALIZAÇÕES DE NEGÓCIOS, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISA EMPRESARIAL, PESQUISAS MERCADOLÓGICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822493950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "AUDITORIA" POR ESTAR GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, BEM COMO OS ITENS TRANSCRITOS EM DUPLICIDADE. código 351 · RPI 1889
  3. 02/01/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO DO EXAME FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.PET (SP) 048341 DE 06/12/2002INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 243 · RPI 1878
  4. 14/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL E SEJA MAIS CLARO COM RESPEITO A ESTA, POIS A APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA. código 090 · RPI 1871
  5. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1844
  6. 07/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR DA MARCA E SEU CNPJ. código 004 · RPI 1596
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)